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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16530, de 27 de setembro de 2017

Nº 16530/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 16.086, de 6 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana da Cidadania e Segurança”, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.” (NR).

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de setembro de 2017.

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