São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16523, de 12 de setembro de 2017
Nº 16523/2017
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Música Caipira”, a ser comemorado, anualmente, em 10 de maio.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de setembro de 2017.
Geraldo Alckmin
José Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de setembro de 2017.