São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16520, de 12 de setembro de 2017
Nº 16520/2017
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de setembro de 2017.
Geraldo Alckmin
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de setembro de 2017.