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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16516, de 12 de setembro de 2017

Nº 16516/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Evangelização Global”, que será comemorado, anualmente, no último sábado do mês de maio.
Art. 2.
- A data de que trata esta lei será celebrada com atividades sociais dedicadas à propagação do Evangelho, mediante patrocínio privado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de setembro de 2017.

Geraldo Alckmin

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de setembro de 2017.

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