São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16515, de 1 de setembro de 2017
Nº 16515/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 16.261, de 29 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O “caput” do artigo 1º:
“
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Espírito Santo do Pinhal, área de 215.000m² (duzentos e quinze mil metros quadrados), a ser desmembrada da Gleba “A”, localizada na Rodovia SP-346, km 204, destinada à implantação do Distrito Industrial previsto
na Lei Municipal nº 4.095, de 17 de junho de 2014, de Espírito Santo do Pinhal.” (NR);
II - O “caput” do artigo 4º:
“
Artigo 2º. - Ficam acrescentados ao artigo 4º da Lei nº 16.261, de 29 de junho de 2016, os seguintes dispositivos:
I - o § 1º, com a seguinte redação:
“
Artigo 4º. - ................................................................
...................................................................................
II - o § 2º, com a seguinte redação:
“
Artigo 4º. - ................................................................
...................................................................................
III - o § 3º, com a seguinte redação:
“
Artigo 4º. - ...............................................................
...................................................................................
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 1º de setembro de 2017.