Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16513, de 25 de agosto de 2017

Nº 16513/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, mediante cessão gratuita, ao Município de União Paulista, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terra com benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, situada entre o Km 20+670m e o Km 20+174m da Rodovia de acesso ao Município de União Paulista - SPA 482/310, com área de 14.880,00 m² (quatorze mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), para fins de utilização como via pública.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo 1º desta lei encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que integram o Processo DER nº 265.229/01/2013.
Art. 3.
- O Município de União Paulista assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.
Art. 4.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, o contrato será rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Laurence Casagrande Lourenço

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 25 de agosto de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.