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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16512, de 25 de agosto de 2017

Nº 16512/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 15.835, de 1º de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação com encargo, do Município de Sorocaba, imóvel com área de 3.435,51m² (três mil quatrocentos e trinta e cinco metros e cinquenta e um decímetros quadrados), situado na Rua Leopoldo Machado, nº 525, naquela localidade, para fins de instalação de um Posto do “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão.” (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 25 de agosto de 2017.

No referendo, leia-se como segue e não como constou:

Pablo Uhart

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão

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