São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16512, de 25 de agosto de 2017
Nº 16512/2017
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 15.835, de 1º de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 25 de agosto de 2017.
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
Pablo Uhart
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão