São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16510, de 27 de julho de 2017
Nº 16510/2017
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Wagner Giudice” a Divisão Antissequestro do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa da Polícia Civil.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de julho de 2017.