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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1651, de 11 de julho de 1952

Nº 1651/1952

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LEI N. 1.651, DE 11 DE JULHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Demtria Eullia da Silva, imvel situado no municpio de Santa Brbara do Rio Pardo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Demtria Eullia da Silva, por doao o imvel abaixo caracterizado, situado no bairro Mandassia, municpio de Santa Brbara do Rio Pardo, para nêle se instalar uma unidade escolar primaria rural a saber: "Um terreno de forma irregular, com a rea de 10.000 m2. (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de frente pela estrada de rodagem particular 100 m (cem metros) pelos fundos, 110 m. (cento e dez metros) pelo lado direito, onde confronta com a estrada de rodagem mista e 90 m. (noventa metros) pelo lado esquerdo, onde confronta com propriedade da doadora".
Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr por conta da verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 11 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, ao 11 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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