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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16506, de 27 de julho de 2017

Nº 16506/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Luiz Bortolosso” o Terminal Metropolitano do km 21 - Osasco, da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU, naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de julho de 2017.

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