São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16501, de 21 de julho de 2017
Nº 16501/2017
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo único - Os cargos criados por esta lei serão providos de forma escalonada, devendo-se observar, nos anos de 2017 e 2018, os seguintes limites máximos:
I - em 2017, até 273 (duzentos e setenta e três) cargos;
II - em 2018, até 273 (duzentos e setenta e três) cargos.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de julho de 2017.