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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16501, de 21 de julho de 2017

Nº 16501/2017

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, 546 (quinhentos e quarenta e seis) cargos de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico), classificados no Anexo I, Carreira I.
Parágrafo único- Caberá ao Procurador-Geral de Justiça, por ato específico, a atribuição da lotação dos cargos previstos neste artigo.
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3.
- Esta lei e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

Artigo único - Os cargos criados por esta lei serão providos de forma escalonada, devendo-se observar, nos anos de 2017 e 2018, os seguintes limites máximos:

I - em 2017, até 273 (duzentos e setenta e três) cargos;

II - em 2018, até 273 (duzentos e setenta e três) cargos.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de julho de 2017.

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