São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1650, de 11 de julho de 1952
Nº 1650/1952
LEI N. 1.650, DE 11 DE JULHO DE 1952
Dispe sbre denominao de Grupo Escolar.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 11 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral na Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 11 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.