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Lei Estadual de São Paulo nº 165, de 30 de setembro de 1948

Nº 165/1948

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Art. 1.
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LEI N. 165, DE 30 DE SETEMBRO DE 1948

Considera de utilidade pública a Sociedade Paulista do Trote.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Paulista de Trote, entidade hipica, com sede nesta Capital, pelos relevantes serviços que vem prestando relativamente à criação do cavalo trotador de puro sangue.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de setembro de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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