São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 165, de 29 de outubro de 1973
Nº 165/1973
LEI N. 165, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973
Declara de utilidade pública a Maternidade de Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Getúlio Lima Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.