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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 165, de 29 de outubro de 1973

Nº 165/1973

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LEI N. 165, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973

Declara de utilidade pública a Maternidade de Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Maternidade de Campinas, com sede em Campinas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1973.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Getúlio Lima Júnior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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