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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16496, de 18 de julho de 2017

Nº 16496/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Tatuador e da Tatuadora”, a ser comemorado, anualmente, em 20 de julho.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2017.

GERALDO ALCKMIN

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de julho de 2017.

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