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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1649, de 11 de julho de 1952

Nº 1649/1952

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LEI N. 1.649, DE 11 DE JULHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Wadin Miguel Acra, imvel situado no municpio de Sales de Oliveira.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Wadih Miguel Acra, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Melado, municpio de Sales de Oliveira, para nele se instalar uma unidade escolar primria rural, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a rea de 10.000 m2. (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com propriedade do doador".

Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr por conta da verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 11 de julho de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 11 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

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