São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1649, de 11 de julho de 1952
Nº 1649/1952
LEI N. 1.649, DE 11 DE JULHO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Wadin Miguel Acra, imvel situado no municpio de Sales de Oliveira.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Wadih Miguel Acra, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Melado, municpio de Sales de Oliveira, para nele se instalar uma unidade escolar primria rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a rea de 10.000 m2. (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com propriedade do doador".
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 11 de julho de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 11 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto