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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16489, de 18 de julho de 2017

Nº 16489/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no calendário turístico do Estado o Encontro Paulista de Autos Antigos, que se realiza anualmente no feriado de Corpus Christi nos anos ímpares, e no feriado de 1º de maio nos anos pares, em Vinhedo.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de julho de 2017.

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