São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16487, de 3 de julho de 2017
Nº 16487/2017
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituída a “Semana Estadual da Cultura Evangélica”, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2.
- A semana instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de julho de 2017.