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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16487, de 3 de julho de 2017

Nº 16487/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana Estadual da Cultura Evangélica”, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2.
- A semana instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Luiz de França Penna

Secretário da Cultura

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de julho de 2017.

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