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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16474, de 26 de junho de 2017

Nº 16474/2017

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Gerente de Cidade”.
Art. 2.
- Para fins do disposto nesta lei, entendem-se por gerentes de cidade os profissionais pós-graduados em Gerência de Cidade, os quais muito auxiliam e otimizam o serviço público municipal em suas mais diversas áreas.
Art. 3.
- O Dia do Gerente de Cidade será celebrado, anualmente, em 31 de maio, data de implantação, no Brasil, do curso a que se refere o artigo 2º.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 26 de junho de 2017.

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