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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16471, de 20 de junho de 2017

Nº 16471/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Queima do Alho, que se realiza, anualmente, no último domingo de março, em Cotia.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de junho de 2017.

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