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Lei Estadual de São Paulo nº 1647, de 11 de maio de 1978

Nº 1647/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.647, DE 11 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública o Instituto de Difusão Espírita, com sede em Araras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto de Difusão Espírita, com sede em Araras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de maio de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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