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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16469, de 19 de junho de 2017

Nº 16469/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Marcos Antônio Alves Bezerra” o Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2017.

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