São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16469, de 19 de junho de 2017
Nº 16469/2017
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Marcos Antônio Alves Bezerra” o Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, naquele Município.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2017.