São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16456, de 8 de junho de 2017
Nº 16456/2017
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Luiz Carlos Munhoz” a Casa da Agricultura de Itatinga.
Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2017.
a)CAUÊ MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2017.
a)Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar