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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1644, de 11 de maio de 1978

Nº 1644/1978

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LEI N. 1.644, DE 11 DE MAIO DE 1978

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Thereza da Cunha Pedroso" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Nosso Lar, em São Vicente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a e lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Thereza da Cunha" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Nosso Lar, em São Vicente.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessona Técnico Legislativa, aos 11 de maio de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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