São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1644, de 11 de julho de 1952
Nº 1644/1952
LEI N. 1.644, DE 11 DE JULHO DE 1952
D nova redao ao item n. 1.549 do artigo 1. da Lei n. 955, de 27 de Janeiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei.
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Passa a ter a seguinte redao o item n. 1.549 do artigo 1. da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951:
"1.549 - Prefeitura Municipal de Brotas, para o Psto de Puericultura local ...................... Cr$ 30 000,00"
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 11 de Julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mrio Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 11 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.