Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16427, de 19 de maio de 2017

Nº 16427/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O inciso II do artigo 1º da Lei nº 16.103, de 12 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º. - .............................................................................

I..........................................................................................
II“Expansão da Linha 5 - Lilás - Trecho Largo Treze - Chácara Klabin” a ser executado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, até o valor de R$ 960.000.000,00 (novecentos e sessenta milhões de reais).

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 19 de maio de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.