São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16424, de 19 de maio de 2017
Nº 16424/2017
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
Laurence Casagrande Lourenço
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 19 de maio de 2017.