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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16423, de 19 de maio de 2017

Nº 16423/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Luiz de Medeiros” o dispositivo de acesso e retorno SPD 193/253 localizado no km 193,170 da Rodovia Deputado Cunha Bueno - SP 253, em Pradópolis.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

Laurence Casagrande Lourenço

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 19 de maio de 2017.

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