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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16415, de 12 de abril de 2017

Nº 16415/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O item 1, do § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 14.990, de 29 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- .................................................................
§ 1º............................................................................

1 - “Aquisição de Trens”, a cargo da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, e “Nova Tamoios - Contornos Norte e Sul”, a cargo da Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA, até o valor de R$ 1.170.000.000,00 (um bilhão cento e setenta milhões de reais);” (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2017

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Alberto José Macedo Filho

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 12 de abril de 2017.

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