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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16410, de 6 de abril de 2017

Nº 16410/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome do Ovário Policístico” - SOP, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de abril.
Art. 2.
- A Semana Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome do Ovário Policístico - SOP passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2017

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de abril de 2017.

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