São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16410, de 6 de abril de 2017
Nº 16410/2017
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome do Ovário Policístico” - SOP, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de abril.
Art. 2.
- A Semana Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome do Ovário Policístico - SOP passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de abril de 2017.