São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16407, de 5 de abril de 2017
Nº 16407/2017
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Movimento da Jovem Guarda”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de agosto.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2017
GERALDO ALCKMIN
Jose Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 5 de abril de 2017.