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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1640, de 7 de julho de 1952

Nº 1640/1952

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LEI N. 1.640, DE 7 DE JULHO DE 1952

Dispe sbre extino de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica extinto 1 (um) cargo da classe "C", da carreira de Mecangrafo, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, lotado no Departamento da Despesa, vago em virtude da exonerao, a pedido, de Oirsio Maral Vieira.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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