Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 164, de 29 de outubro de 1973

Nº 164/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 164, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973

Denomina "Dr. João Baptista Figueiredo Costa" o Centro de Saúde de São João da Boa Vista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. João Baptista Figueiredo Costa" o Centro de Saúde de São João da Boa Vista.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1973.

LAUDO NATEL

Getúlio Lima Júnior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo