São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16399, de 28 de março de 2017
Nº 16399/2017
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia dos Servidores do Ministério Público do Estado”, a ser celebrado anualmente, em 1º de março.
Parágrafo único- A data comemorativa instituída por esta lei será incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 28 de março de 2017.