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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16396, de 28 de março de 2017

Nº 16396/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito Sussumi Ivama” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 489/300, localizado no km 489,450 da Via Rondon - SP 300, em Penápolis.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

Alberto José Macedo Filho

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 28 de março de 2017.

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