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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16395, de 21 de março de 2017

Nº 16395/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de maio.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 21 de março de 2017.

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