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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16394, de 21 de março de 2017

Nº 16394/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana Estadual do Samba”, a ser celebrada, anualmente, na semana que inclui o dia 2 de dezembro - Dia Nacional do Samba.
Art. 2.
- A “Semana Estadual do Samba” integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Roberto Neffa Sadek

Secretário da Cultura

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 21 de março de 2017.

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