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Lei Estadual de São Paulo nº 1639, de 11 de maio de 1978

Nº 1639/1978

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LEI N. 1.639, DE 11 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública a Creche Lar "Constante Ometto", com sede em Iracemápolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Creche Lar "Constante Ometto", com sede em Iracemápolis.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 11 de maio de 1978

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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