São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16389, de 15 de março de 2017
Nº 16389/2017
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado, o mês “Junho Vermelho”, dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue.
Parágrafo único- O “Junho Vermelho” passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de março de 2017.
Geraldo Alckmin
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 15 de março de 2017.