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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16389, de 15 de março de 2017

Nº 16389/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado, o mês “Junho Vermelho”, dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue.
Parágrafo único- O “Junho Vermelho” passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de março de 2017.

Geraldo Alckmin

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 15 de março de 2017.

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