São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16386, de 21 de fevereiro de 2017
Nº 16386/2017
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Esta lei institui a “Semana de Mobilização Estadual para Doação de Medula Óssea”.
Art. 2.
- Fica instituída a “Semana de Mobilização Estadual para Doação de Medula Óssea”, a ser realizada, anualmente, de 14 a 21 de dezembro.
§ 1º- Durante a semana instituída por esta lei, serão desenvolvidas atividades de esclarecimento e incentivo à doação de medula óssea e à captação de doadores.
§ 2º- Vetado.
§ 3º- Vetado.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2017.