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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16386, de 21 de fevereiro de 2017

Nº 16386/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Esta lei institui a “Semana de Mobilização Estadual para Doação de Medula Óssea”.
Art. 2.
- Fica instituída a “Semana de Mobilização Estadual para Doação de Medula Óssea”, a ser realizada, anualmente, de 14 a 21 de dezembro.
§ 1º- Durante a semana instituída por esta lei, serão desenvolvidas atividades de esclarecimento e incentivo à doação de medula óssea e à captação de doadores.
§ 2º- Vetado.
§ 3º- Vetado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2017.

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