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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16385, de 21 de fevereiro de 2017

Nº 16385/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana Estadual de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento”, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana de outubro.
Art. 2.
- Vetado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2017.

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