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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16384, de 8 de fevereiro de 2017

Nº 16384/2017

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia”, a ser realizada, anualmente, na semana de 18 de outubro.
Art. 2.
- A semana de que trata esta lei terá por objetivo conscientizar a população por meio de procedimentos informativos, educativos e organizativos e palestras, a fim de que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de prevenção e combate à microcefalia.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- A semana de que trata esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 5.
- Vetado.

Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 08 de fevereiro de 2017.

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