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Lei Estadual de São Paulo nº 1638, de 7 de julho de 1952

Nº 1638/1952

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Art. 2.
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LEI N. 1.638, DE 7 DE JULHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem, um imvel situado no municpio da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem, o imvel abaixo caracterizado, situado no municpio da Capital, para construo de sua sede, a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a rea de 1.196,25 m (um mil, cento e noventa e seis metros quadrados e vinte e cinco decmetros quadrados), tendo as seguintes divisas e confrontaes: faz frente para a futura Avenida Itoror, numa extenso de 73,75 m (setenta e trs metros e setenta e cinco centmetros), por uma linha curva, idntica ao alinhamento dado referida Avenida Itoror; e limitado do lado esquerdo de quem do terreno olha a Avenida Itoror em linha reta, numa extenso de 15 m ( quinze metros), com a projeo vertical do Viaduto Dona Paulina ; confina do lado direito com a Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, em linha reta de 13,50 m (treze metros e cinquenta centmetros) de extenso, de onde, por uma linha curva circular, de raio de 2,50 m (dois metros e cinquenta centmetros) e comprimento de 5 m (cinco metros) se liga com a linha dos fundos; confina pelos fundos, uma extenso de 82,50 m (oitenta e dois metros e cinquenta centmetros), por uma linha curva, paralela frente supra descrita, com prprio estadual, do qual destacada a parte ora descrita."

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pela Secretaria da Justia.

Nilo Andrade Amaral.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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