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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16375, de 12 de janeiro de 2017

Nº 16375/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Ricieri Gasparin” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 586/270 localizado no km 585,900 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Presidente Bernardes.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Alberto José Macedo Filho

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 12 de janeiro de 2017.

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