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Lei Estadual de São Paulo nº 1637, de 7 de julho de 1952

Nº 1637/1952

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Art. 2.
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LEI N. 1.637, DE 7 DE JULHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a transferir Universidade de So Paulo, por doao as reas de terra ocupadas Instituto Butant.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei.

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir Universidade de So Paulo, por doao, as reas de terra abaixo discriminadas, ocupadas pelo Instituto Butant, necessrias abertura da avenida principal de ingresso Cidade Universitria, inclusive a zona compreendida entre o alinhamento direito da mesma avenida at o antigo leito do rio Pinheiros, a saber:

a) uma faixa de 100m (cem metros) de largura no prolongamento do eixo da Avenida Afrnio Peixoto, a partir do leito do ribeiro Pirajussara, at a linha adutora de Cotia, conforme planta anexa perfazendo um total de 60.800 m (sessenta mil e oitocentos metros quadrados) aproximadamente;

b) uma rea em forma de semi-circulo, com raio de 50m (cinquenta metros) anexa ao alinhamento esquerdo da avenida principal de ingresso, iniciando-se a uma distncia de 65m (sessenta e cinco metros) da interseco do eixo do ribeiro Pirajussara com a linha de transmisso da Light & Power ( ponto I da planta anexa):

c) uma rea anexa ao alinhamento direito da avenida principal de ingresso, compreendida entre o referido alinhamento e o ribeiro Pirajussara partindo do ponto 8 ( interseco do ribeiro Pirajussara com o alinhamento direito da avenida principal de ingresso) por sse alinhamento, numa extenso de 72m (setenta e dois metros) mais ou menos at o ponto 7 (interseco novamente do alinhamento direito da avenida principal de ingresso, com o ribeiro Pirajussara): dsse ponto pelo eixo do ribeiro Pirajussara at o ponto 8, perfazendo uma rea de 880m (oitocentos e oitenta metros quadrados; e

d) uma rea anexa ao alinhamento direito da avenida principal de ingresso, compreendida entre o referido alinhamento, numa extenso de 448m (quatrocentos e quarenta e oito metros), partindo do ponto 6 (interseco do ribeiro Pirajussara com o alinhamento direito da avenida principal de ingresso), at o ponto 5 (interseco do alinhamento direito da avenida principal de ingresso com o alinhamento da faixa adutora de Cotia) e desse ponto, numa extenso de 70m (setenta metros), sbre o alinhamento da faixa adutora de Cotia, at o ponto 10 (interseco do referido alinhamento da adutora de Cotia com a margem esquerda do antigo leito do rio Pinheiros); e por essa margem, numa extenso de 330m (trezentos e trinta metros) at o ponto 11, em que o ribeiro Pirajussara desaguava no antigo rio Pinheiros; desse ponto, subindo pelo eixo do ribeiro Pirajussara, numa extenso de 262m (duzentos e sessenta e dois metros) at o ponto 6, incio da descrio dessa rea, que perfaz um total de 32.900m (trinta e dois mil e novecentos metros quadrados).

Art. 2.
- A Universidade de So Paulo assegurar ao Instituto Butant a frente para a avenida referida no artigo anterior e a reconstruo de benfeitorias que venham a ser atingidas por essas obras.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Antonio Carlos Cardoso - Vice Reitor.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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