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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16366, de 11 de janeiro de 2017

Nº 16366/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de São Pedro de Gabriel Monteiro, que se realiza, anualmente, na semana anterior ao dia 29 de junho, dia do Padroeiro, em Gabriel Monteiro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2017.

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