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Lei Estadual de São Paulo nº 1635, de 7 de julho de 1952

Nº 1635/1952

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LEI N. 1.635, DE 7 DE JULHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir. por doao, de Umberto Vendrameto e sua mulher, imvel situado no municpio de Santa Brbara do Rio Pardo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Umberto Vendrameto e sua mulher, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado no sitio "So Bento", municpio de Santa Brbara do Rio Pardo, para nle se instalar uma unidade escolar primria rural, a saber: "Um terreno de forma retangular, com a rea de 10.000 m (dez mil metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente aos fundos, sendo que nste e pelos lados confronta com propriedade dos prprios doadores".
Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr por conta da verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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