São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1635, de 7 de julho de 1952
Nº 1635/1952
LEI N. 1.635, DE 7 DE JULHO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir. por doao, de Umberto Vendrameto e sua mulher, imvel situado no municpio de Santa Brbara do Rio Pardo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.