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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16349, de 30 de dezembro de 2016

Nº 16349/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “João Elias Margutti” a Escola Técnica Estadual de Santa Cruz das Palmeiras - ETEC de Santa Cruz das Palmeiras, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2016.

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