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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16336, de 14 de dezembro de 2016

Nº 16336/2016

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal (Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015), em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo, crédito especial no valor de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.
Art. 2.
- Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei decorrem de anulação parcial de dotação, na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante dos Anexos I e II desta lei, nos termos do artigo 9º, da Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2016.

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