São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1633, de 7 de julho de 1952
Nº 1633/1952
LEI N. 1.633, DE 7 DE JULHO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Jos Procpio do Amaral, imvel situado no municpio de So Joo da Ba Vista
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Jos Procpio do Amaral, por doao, o imvel abaixo, caracterizado, situado na fazenda "So Geraldo", municpio de So Joo da Ba Vista, para nêle se instalar uma escola rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a rea de ... 14.350 m. (catorze mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), medindo 222 m. (duzentos e vinte e dois metros) de frente, por 112 m. (cento e doze metros) de um lado e 185 m. (cento e oitenta e cinco metros) de outro, confrontando na frente com a estrada municipal, de um lado com terrenos de propriedade do esplio de Vitor Legname e do outro lado com terrenos de propriedade da Companhia Sanjoanense de Eletricidade".
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.