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Lei Estadual de São Paulo nº 1633, de 7 de julho de 1952

Nº 1633/1952

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LEI N. 1.633, DE 7 DE JULHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Jos Procpio do Amaral, imvel situado no municpio de So Joo da Ba Vista

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Jos Procpio do Amaral, por doao, o imvel abaixo, caracterizado, situado na fazenda "So Geraldo", municpio de So Joo da Ba Vista, para nêle se instalar uma escola rural, a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a rea de ... 14.350 m. (catorze mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), medindo 222 m. (duzentos e vinte e dois metros) de frente, por 112 m. (cento e doze metros) de um lado e 185 m. (cento e oitenta e cinco metros) de outro, confrontando na frente com a estrada municipal, de um lado com terrenos de propriedade do esplio de Vitor Legname e do outro lado com terrenos de propriedade da Companhia Sanjoanense de Eletricidade".

Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr por conta da verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.

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